Curso de Locução com Walmir Nascimento

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EDITAL DE CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DE 2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
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EDITAL Nº 001/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Moura, nº 1707, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Ernani da Silva Cruz no uso de suas atribuições legais, firmado para os fins a seguir especificados, e, por contrato celebrado com a empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA., torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO em conjunto, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos efetivos do quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso Público realizar-se-á nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, sob regime estatutário – Lei Municipal 55/2003, de 24 de julho de 2003 e do Decreto Municipal n° 05/96, de 24 de janeiro de 1996 - Regulamento de Concursos, pelas demais disposições legais vigentes e pelas normas estabelecidas neste Edital. Será executado pela empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.
1.2. DOS CARGOS E VAGAS
1.2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela do item 1.3 e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.2.2 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade de cada ente da Administração Municipal envolvido neste certame, respeitada a ordem de classificação.
1.3. DOS CARGOS
Cargos: Quantidade de vagas: Escolaridade e exigências mínimas: Carga-horária: Semanal Vencimento básico(R$)
Professor de Educação Física – Séries Finais
CR
Habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física
22hs
R$ 774,02
Professor de Geografia – Séries Finais
01
Habilitação em Licenciatura Plena em Geografia
22hs
R$ 774,02
Médico Psiquiatra
01
Curso superior em medicina e habilitação legal para o exercício da profissão, especialização em psiquiatria, registro junto CRM
20hs
R$ 5.378,32
Médico Clínico Geral PSF/CAPS
05
Curso superior em medicina e habilitação legal para o exercício da profissão, registro junto CRM
40hs
R$ 5.556,16
Agente de Obras
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Engenheiro Civil
CR
Habilitação legal para o exercício da profissão, registro junto CREA
30hs
R$ 2.140,30
Auxiliar de Operações
03
Alfabetizado
40hs
R$ 581,96
Agente Comunitário de Saúde – Área Rural
04
Ensino Fundamental completo, não se aplica a exigência a que se refere o inciso 2º do art. 7º da Lei nº 11350/2006 ao que na data da publicação da medida provisória nº 297/2006 estavam exercendo atividade próprias em vigilância em saúde. Residir na micro-área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público.
40hs
R$ 593,64
Agente Comunitário de Saúde – Área Urbano
06
Ensino Fundamental completo, não se aplica a exigência a que se refere o inciso 2º do art. 7º da Lei nºESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Cargos: Quantidade de vagas: Escolaridade e exigências mínimas: Carga-horária: Semanal Vencimento básico(R$)
11350/2006 ao que na data da publicação da medida provisória nº 297/2006 estavam exercendo atividade próprias em vigilância em saúde. Residir na micro-área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público;
40hs
R$ 593,64
Motorista – Categoria “D”
06
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 587,83
Motorista – Categoria “E”
02
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 587,83
Agente de Manutenção
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Auxiliar de Administração
CR
Ensino médio
40hs
R$ 593,64
Auxiliar de Turismo
CR
Ensino médio, curso técnico para guia turístico
40hs
R$ 593,64
Calceteiro
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Eletricista
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Encanador Hidráulico
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Agrônomo
CR
Habitação para o exercício da profissão e registro junto ao CREA
30hs
R$ 2.140,30
Marceneiro
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Pedreiro
CR
4ª série do ensino fundamental
40hs
R$ 593,64
Telefonista
CR
Ensino fundamental completo
40hs
R$ 587,83
*Além do vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da Legislação Municipal: auxílio-alimentação, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço (5% do triênio) e plano de carreira e para o cargo de médico clinico geral gratificação pelo exercício da função.
* CR – Cadastro de reserva
1.4 - DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA da MICRO-ÁREA – Somente para o cargo de Agente Comunitário de saúde
MICRO-AREA
ABRANGÊNCIA
Micro-área urbana -14 ESF - Italiano
Rua Borges de Medeiros, entre as ruas Barros Cassal e Gabriel Machado, lado Impar. Rua Gabriel Machado, entre as ruas Borges de Medeiros e Pinheiro Machado, lado Impar. Rua Pinheiro Machado, entre as ruas Gabriel Machado e Barros Cassal, lado Par. Rua Barros Cassal, entre as ruas Pinheiro Machado e Borges de Medeiros, lado Par.
Micro-área urbana -16
ESF- Italiano – Bairro Santo Antonio
Rua Inhacundá, ambos os lados. Rua 10 de Novembro, ambos os lados, entre a Rua Inhacundá e o Rio Inhacundá. Rua Garibaldi, ambos os lados, entre o Rio Inhacundá e a Rua Avenida Farroupilha. Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Floriano Peixoto e Gabriel Machado, ambos os lados. Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Gabriel Machado e a Avenida Farroupilha, lado Impar. Rua Maurício Cardoso, entre as Ruas Gabriel Machado e o Rio Inhacundá, ambos os lados. Rua Borges de Medeiros, entre as Ruas Gabriel Machado e divisa com Centro Materno Infantil, lado Impar. Rua Gabriel Machado, entre as Ruas Borges de Medeiros e Pinheiro Machado, lado Par. Rua Avenida Farroupilha, entre as Ruas Pinheiro Machado e 10 de Novembro, lado Par. Rua João Moreira, entre as Ruas Pinheiro Machado e 10 de Novembro, ambos os lados.
Micro-área urbana -46
ESF Italiano- Bairro Mandarino
Rua 10 de novembro, entre as Ruas Barros Cassal e Silva Jardim, lado Impar. Rua Barros Cassal,entre as Ruas 10 Novembro e 03 de Outubro, lado Impar. Rua 03 de Outubro,entre as Ruas Barros Cassal e Carlos Gomes, lado Par. Rua Carlos Gomes, entre as Ruas 03 de Outubro e 07 de Setembro, lado Impar. Rua 07 de Setembro, entre as Ruas Barros Cassal e Silva Jardim, lado Impar. Rua 07 de Setembro, entre as Ruas Carlos Gomes e Silva Jardim, lado Par. Rua Barros Cassal, entre as Ruas 07 de Setembro e 21 de Abril, Lado Impar. Rua Silva Jardim, entre as Ruas 07 deESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Setembro e 10 de Novembro, lado Par. Rua Silva Jardim entre as Ruas 07 de Setembro e 15 de Novembro, ambos os lados.
Micro-área urbana -47
ESF Italiano
Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Av.Farroupilha e Barros Cassal, lado Impar. Rua Avenida Farroupilha, entre as Ruas Pinheiro Machado e 10 de Novembro, lado Impar. Rua 10 de Novembro, entre as Ruas João Moreira e Avenida Farroupilha, lado Impar. Rua João Moreira, entre as Ruas 03 de Outubro e 10 de Novembro, lado Impar. Rua 03 de Outubro, entre as Ruas João Moreira e Ernesto Alves, lado Par. Rua Ernesto Alves, entre as Ruas 15 de Novembro e 03 de Outubro, lado Impar. Rua 15 de Novembro, entre as Ruas Barros Cassal e Ernesto Alves, lado Par. Rua Barros Cassal, entre as Ruas 15 de Novembro e 07 de Setembro, lado Impar. Rua 07 de Setembro, entre as Ruas Barros Cassal e Carlos Gomes, lado Par. Rua Carlos Gomes, entre as Ruas 07 de Setembro e 03 de Outubro, lado Par. Rua 03 de Outubro, entre as Ruas Carlos Gomes e Barros Cassal, lado Impar.Rua Barros Cassal, entre as Ruas 03 de Outubro e Pinheiro Machado, lado Par
Micro-área urbana- 21 UBS Central
Situa-se entre as Ruas Borges de Medeiros números pares, passando as Ruas Ernesto Alves, Avenida Farroupilha e João Moreira, que ficam dentro da Micro áreas, assim como as Ruas 13 de Janeiro, Ipiranga e Pinheiro Rocha. Dobrando na esquina da Gabriel Machado números impares, até a Barros Cassal números impares, a partir da 13 de Janeiro números ímpares e pares até a Borges de Medeiros.
Micro-área urbana - 45
ESF João de Deus
Rua Borges de Medeiros ambos os lados entre ruas Walter Witt e Floriano Peixoto.Rua Borges de Medeiros lado direito(sentido norte – sul) entre Floriano Peixoto e Gabriel Machado.Rua Gabriel Machado lado direito (sentido leste-oeste) entre as ruas Borges de Medeiros e João Manoel.Rua João Manoel lado esquerdo (sentido norte-sul) entre as ruas Gabriel Machado e Floriano Peixoto.Rua João Manoel ambos os lados entre as ruas Floriano Peixoto e Expedicionário.Rua Expedicionário, da Rua João Manoel até seu final (sentido leste-oeste).Rua João Manoel, da Rua Expedicionário até a ponte sobre o Rio Inhacundá.Rua Expedicionário ambos os lados da Rua João Manoel e Walter Witt.
Rua Walter Witt, da Rua Expedicionário até a Borges de Medeiros
Micro-área rural -22
Alto Alegre, Batovi, Parada Ramos
Micro-área rural -27
Passo do Loreto, Pitangueira, São Tomé
Micro-área rural-41
Serrinha do butiá, Mato Grande
Micro-área rural-44
Quatro Bocas, Boa Vista 2 - DAS VAGAS
2.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, durante o prazo de validade deste concurso.
3 - DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas previstas no presente Edital, nos termos da Lei Municipal 95/2005 desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo qual pretende concorrer e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via sedex, até o término do período de inscrições, ou seja,12/05/2012 para o endereço da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA - Rua Costa Lima, 239 – Bairro Nonoai, CEP: 91.720-480 - Porto Alegre/RS, os documentos relacionados abaixo:
a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa organizadora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, assim sendo, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, isto é, as provas aplicadas, o conteúdo das mesmas, a avaliação, os critérios de aprovação, o horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida serão iguais para todos os candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.7. Para o caso de provimento das vagas antes de ser nomeado, o candidato com deficiência será submetido à avaliação médica, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.
3.8. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, separadas por cargo. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, no respectivo cargo, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência e a segunda incluirá somente os últimos.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
A síntese das atribuições e qualificações de cada cargo deste Concurso consta do Anexo I deste Edital.
5 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público ocorrerá através de Editais publicados nos seguintes meios e locais:
5.1. O extrato de edital da abertura das inscrições será publicado em Jornais de circulação no município de São Francisco de Assis e Região e, ainda, publicação em rádio.
5.2. No Mural de Publicação da Prefeitura e em caráter meramente informativo, nos sites www.pontuaconcursos.com.br e www.saofranciscodeassis.rs.gov.br.
5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados. Assim a empresa organizadora fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à falta de controle, por parte do candidato, acerca de avisos e editais publicados nos meios de divulgação supramencionados.
5.4. A empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA disponibiliza o número de telefone (51) 3259.7474, para atendimento e esclarecimento de dúvidas dos candidatos ao longo de todas as fases do Concurso.
6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h00min do dia 03 de maio de 2012 até as 24h00min do dia 12 de maio de 2012, pelo site www.pontuaconcursos.com.br.
6.2 Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para acesso, no período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 14h00min, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, na Rua 13 de Janeiro, 1467 - Centro, São Francisco de Assis/RS.
6.3. Documentos necessários para realização da inscrição: Documento de identidade e CPF.
6.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 14/05/2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).
6.5. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrições, emitir a segunda via do seu boleto bancário, ou seja, NÃO serão emitidas segundas vias após as 24h00min do dia 14/05/2012.
6.6. A empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 14/05/2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
6.7. Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:
CARGOS
VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)
Nível Alfabetizado
R$ 20,00
Nível Fundamental Incompleto
R$ 30,00
Nível Fundamental Completo
R$ 35,00
Nível Médio
R$ 40,00
Nível Superior – Magistério
R$ 50,00
Nível Superior – Demais cargos
R$ 80,00
Nível Superior - Saúde
R$ 90,00ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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6.7. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.
6.8. Não será aceito pagamento do boleto após o prazo do seu vencimento.
6.9. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário e no boleto emitido pela empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, sob as penas da lei.
6.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.11. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração Municipal.
6.12. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.
6.13. Não será aceita inscrição via postal, por FAX e/ ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
6.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 6.15. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.
6.16. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo ente realizador do processo, isto é, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.
6.17. A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.18. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
7 - DA PROVA OBJETIVA – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
7.1. A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.3 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de no máximo 30 (trinta) questões para todos os cargos.
7.2. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.
7.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.
7.4. Serão considerados aprovados em Primeira Etapa e/ou Habilitados à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva. 7.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 03/06/2012, para todos os cargos, os locais e horários das provas serão divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO
7.6. A Prefeitura reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas ou, em qualquer momento, em caso de decretação de caso de emergência ou calamidade pública.
7.7. Os Conteúdos Programáticos e Bibliografias dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.
7.8. A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 2 (duas) horas.
7.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de documento de identificação, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de pagamento da inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso, o comprovante de pagamento da inscrição poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
7.10. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.11. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.13. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.14. Ao entrar na sala, o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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7.15. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
7.16. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.
7.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
7.18. Depois de transcorrido o tempo previsto no subitem anterior, o candidato poderá retirar-se do local de realização da prova com a posse de seu caderno de questões.
7.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.
7.20. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.
7.21. Na sala de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablets, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser depositado junto a mesa de fiscalização até final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
7.23. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7.24. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
7.25. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
7.26. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
7.27. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, estando ciente de que nada poderá ser feito para o caso de alguma das ocorrências previstas no subitem anterior.
7.28. Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto até o encerramento das atividades pelos fiscais de sala.
8 - DA PROVA DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA
8.1 Os Candidatos aprovados na Prova Objetiva, para os cargos de Professores( Magistério), Médicos e Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo submeter-se-ão à Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas em cartório, deverão ser encaminhadas via SEDEX para a empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, na Rua Costa Lima, 239, Bairro Nonoai, 91.720-480 - Porto Alegre, RS, nos dias a serem determinados através de Aviso e/ou Edital, divulgado conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.
8.2 Os documentos deverão ser colocados em envelope com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, Nº DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUAL CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 e acompanhados do Anexo V.
8.3 Esta prova valerá até 20 (vinte) pontos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, sendo estes somados à média obtida na prova Objetiva, para fins de classificação.
QUADRO DE PONTUAÇÃO:ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Títulos Quantidade de Títulos Pontuação Atribuída Pontuação Máxima
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Doutorado, específico para a área a qual concorre (cópia autenticada).
01
5,0
5,0
Diploma ou Certificado de Curso de Mestrado, específico para a área a qual concorre (cópia autenticada).
01
4,0
4,0
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área a qual concorre (cópia autenticada).
01
3,0
3,0
Certificados de Cursos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Oficinas e Congressos desde que relacionados ao cargo da inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data da abertura das inscrições, com no mínimo 40 horas cada certificado/diploma. (cópia autenticada).
05
1,6
8,0
8.4. Caberá recurso contra os resultados divulgados.
8.5. Para que sejam considerados válidos os títulos deverão apresentar os seguintes elementos: conteúdo programático, carga horária e autenticação.
8.6. Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre.
8.7. Não são considerados como títulos:
8.7.1. Comprovantes relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, estágios ou monitorias.
8.7.2. Certificados, ou documentos similares, de apresentações de trabalhos, ou projetos.
8.7.3. Atestados, Declarações ou Certidões.
8.8. Entendem-se como títulos:
8.8.1. Diploma ou Certificado de conclusão para cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado. Todos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
8.8.2. Certificado de participação, para os casos de Cursos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Oficinas e Congressos. Todos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
8.9. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2.° e 3.°, da Lei Federal n.° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
8.10. Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
8.11. Somente serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.
8.12. Será considerado apenas um título por cada evento pontuado. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.
8.13. Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas seguindo-se a seguinte regra: 1 dia equivalerá a 8 horas e 1 mês equivalerá a 80 horas.
8.14. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.
8.15. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.
8.16. É obrigatório o preenchimento do formulário denominado (FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE TÍTULOS) constante do Anexo V do edital, que deverá acompanhar os títulos, devidamente relacionados e autenticados, quando do encaminhamento já determinado, e onde deverá estar descrita de forma sequencial e numérica a quantidade de títulos encaminhados, conforme quadro de pontuação do item 8 do Edital
8.16.1. Os candidatos que não cumprirem o requisito do item 8.16 estão sujeitos a não apreciação de seus respectivos títulos.
8.17. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente e/ou realizados em data anterior ao disposto no Quadro de Pontuação do item 8 do Edital, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
8.18. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
8.19. Casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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9 – DA PROVA PRÁTICA – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
9.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os cargos de: Agente de Obras, Auxiliar de Operações, Agente Comunitário de Saúde área Rural e Urbana, Motorista categorias “D” , motorista categorias “E”, Agente de Manutenção, Eletricista, Encanador Hidráulico, Calceteiro, Marceneiro e Pedreiro.
9.2. Somente será submetido a prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva.
9.3. A Prova Prática do concurso ocorrerá em local, dia e horário a serem afixados no quadro de publicações do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e nos sites: www.pontuaconcursos.com.br e www.saofranciscodeassis.rs.gov.br, onde constará a relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2ª etapa do Concurso. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.
9.4. Os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 60 (sessenta) minutos ao local da Prova Prática.
9.5. Não poderá realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
9.6. Para a Prova Prática dos cargos de Motorista, o ingresso no local da mesma, só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade e/ou documento que originou a inscrição e CNH compatível com a função.
9.7 Para a realização da prova prática serão observados os seguintes procedimentos:
a) A prova será realizada, com igualdade de duração para todos os candidatos;
b) O ingresso no recinto para a realização da prova será no horário fixado, para todos os candidatos, independente do momento de realização de sua prova;
c) Concluída a prova prática, o candidato após o preenchimento da lista de presença deverá deixar o local de realização da prova.
9.8. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.
c) Ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal;
d) Não apresentar, no dia da prova prática, a Carteira Nacional de Habilitação para Condutores (CNH) compatível com a função.
9.10. A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos e será constituída de 2 (duas) tarefas, valendo 50 (cinquenta) pontos cada tarefa.
9.11. Será eliminado, deste processo público, o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 pontos da pontuação final da prova prática.
9.12. A critério dos avaliadores poderá ser excluído o candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade de manejo do equipamento, a fim de evitar danos e riscos ao equipamento.
9.13 Todas as provas práticas avaliarão as habilidades dos candidatos em relação ao equipamento fornecido para a realização da prova.
10 – DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
10.1. Os Testes de Esforço Físico serão aplicados em data a ser informada por Edital e destina-se a avaliar a capacidade física do candidato.
10.2. Realizarão os testes de esforço físico, de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos aprovados na prova objetiva referente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde na área Rural e Urbana.
10.3. Só será permitida a realização do teste de esforço físico na data, no local e no horário constante na listagem de convocação.
10.4. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização dos testes de esforço físico na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS reserva-se o direito de transferir, ou não, a realização dos testes e fixará dentro de 03 (três) dias úteis, a nova data para realização da Prova.
10.5. Para concorrer a este teste, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando documento de identidade e atestado médico que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas.
10.6. O atestado médico deverá ser entregue pelo candidato no momento da realização dos Testes de Esforço Físicos.
10.6.1 Caso o candidato não entregue o atestado médico, ficará impedido de realizar a mesma e será eliminado do concurso público.
10.7. O teste esforço físico consistirá na avaliação das condições físicas, através dos seguintes exercícios e respectivos índices mínimos exigidos:
a) Teste de abdominal – Esta prova consistirá em executar abdominais, na posição inicial de decúbito dorsal (deitado de costas no chão), mãos à nuca, joelhos flexionados e com os pés apoiados no solo e seguros pelo fiscal avaliador, movimento que durante a execução do exercício o candidato deverá, sem interrupção e sem repouso, realizar a flexão abdominal até que asESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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escápulas (omoplata) percam o contato com o solo e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Quando isso não ocorrer, será repetido pelo fiscal o número da tentativa anterior (somente serão contadas as tentativas com execução completa).
I. Para o sexo masculino serão exigidas para aprovação 20 repetições no mínimo;
II. Para o sexo feminino serão exigidas para aprovação 15 repetições no mínimo.
b) Teste de Flexo-Extensão de cotovelos (Apoio) –
I. Para o sexo masculino: Esta prova consistirá em o candidato executar flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos pés no solo. Posição inicial: Decúbito ventral, tronco e pernas estendidas e pés apoiados no solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até chegar próximo ao solo e retornar à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem o solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Serão exigidas para aprovação 10 repetições no mínimo;
II. Para o sexo feminino: Esta prova consistirá em a candidata executar flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo das mãos e joelhos no solo. Posição inicial: Decúbito ventral, frente sobre o solo com mãos apoiadas no solo na largura dos ombros com cotovelos estendidos e joelhos unidos e apoiados no solo. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até chegar próximo ao solo e retornar à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Serão exigidas para aprovação 07 repetições no mínimo.
c) Teste de corrida de 12 (doze) minutos – O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo ou circuito de piso regular e plano. Partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar, podendo haver ou não interrupções, modificação de ritmo ou paradas. Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. O candidato não poderá se retirar da pista para a parte interna ou externa da mesma antes de terminar o percurso mínimo e de ser autorizado pelo fiscal controlador de sua corrida. Caso isso ocorra, será considerado que o candidato abandonou o teste e será declarado ELIMINADO.
I. Para os candidatos do sexo masculino, será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000m (dois mil) metros no mínimo;
II. Para os candidatos do sexo feminino, será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.600 (um mil e seiscentos) metros no mínimo.
O teste de esforço físico de caráter classificatório e eliminatório será avaliado conforme tabela de pontuação: MASCULINO
FEMININO
Abdominal
Abdominal
Número de abdominais Pontos
Número de abdominais Pontos
Abaixo de 20
0 (eliminado)
Abaixo de 15
0 (eliminada)
20 - 22
1 (aprovado)
15 - 17
1 (aprovada)
23 - 27
2 (aprovado)
18 - 22
2 (aprovada)
28 - 32
3 (aprovado)
23 - 27
3 (aprovada)
33 - 37
4 (aprovado)
28 - 32
4 (aprovada)
38 ou mais
5 (aprovado)
33 ou mais
5 (aprovada)
Flexo-extensão de Cotovelos (apoio)
Flexo-extensão de Cotovelos (apoio)
Número de flexões Pontos
Número de flexões Pontos
Abaixo de 10
0 (eliminado)
Abaixo de 07
0 (eliminada)
10 - 12
1 (aprovado)
07 – 09
1 (aprovada)
13 - 17
2 (aprovado)
10 – 14
2 (aprovada)
18 - 22
3 (aprovado)
15 – 19
3 (aprovada)
23 - 27
4 (aprovado)
20 – 24
4 (aprovada)
28 ou mais
5 (aprovado)
25 ou mais
5 (aprovada)
Corrida de 12 minutos
Corrida de 12 minutosESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Distância Pontos
Distância Pontos
Abaixo de 2000 m
0 (eliminado)
Abaixo de 1600 m
0 (eliminada)
2000 - 2050 m
1 (aprovado)
1600 - 1650 m
1 (aprovada)
2051 - 2200 m
2 (aprovado)
1651 - 1800 m
2 (aprovada)
2201 - 2350 m
3 (aprovado)
1801 - 1950 m
3 (aprovada)
2351 - 2500 m
4 (aprovado)
1951 – 2100 m
4 (aprovada)
2501 m ou mais
5 (aprovado)
2101m ou mais
5 (aprovada)
10.8. Os candidatos que não atingirem o mínimo de cada exercício previsto nos testes serão considerados ELIMINADOS;
10.9. Os testes de esforço físico são de caráter eliminatório e classificatório, portanto, se o candidato for reprovado em uma das etapas, estará automaticamente eliminado das etapas posteriores.
10.10. A não realização ou a eliminação em qualquer uma das etapas do Teste de Esforço Físico elimina o candidato do Concurso Público.
10.11. O resultado da avaliação será publicado em até 5 dias úteis após a data de realização dos testes físicos.
10.12. Não haverá segunda chamada para realização dos testes sob nenhuma hipótese.
10.13. Demais informações a respeito do Teste Físico constarão no edital de convocação específico para essa etapa.
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A convocação para as Provas será efetuada através de Edital, conforme disposto do item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subsequente à publicação, sendo que o prazo se esgota às 18 horas do último dia útil, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:
a) Referente às inscrições não homologadas;
b) Referente às questões da prova objetiva;
c) Referente ao resultado da prova de títulos.
12.2. Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente no site da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCURSOS LTDA - www.pontuaconcursos.com.br/recursos.
12.3. Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
12.4 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este certame. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.
12.5. Não serão aceitos, recebidos ou admitidos recursos protocolados de outra forma, que não seja a prevista no edital, ou seja, somente protocolo on-line através do site www.pontuaconcursos.com.br/recursos. Isto é, também não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
12.6. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
12.7. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
12.8. A Comissão Examinadora da Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.9. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
12.10. As respostas aos recursos serão divulgadas através dos endereços eletrônicos www.pontuaconcursos.com.br e www.saofranciscodeassis.rs.gov.br.
12.11. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato, e também publicadas no mesmo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br e www.saofranciscodeassis.rs.gov.br.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A classificação final para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Turismo e Telefonista, dar-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na prova Objetiva;
13.2. A classificação final para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, dar-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na prova Objetiva e dela só farão parte, os candidatos aprovados na prova de aptidão física, conforme item 10 deste edital. Será definida pela aplicação da seguinte equação: (PPO x 0,6 + PTEF X 0,4), sendo PPO=PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA (peso 6),PTEF – PONTUAÇÃO PROVA TESTE EFORÇO FÍSICO (peso 4)
13.3. A classificação final para os cargos de Agente de Obras, Auxiliar de Operações, Motorista categoria “D”, Motorista categoria “E”, Agente de Manutenção, Calceteiro, Eletricista, Encanador Hidráulico, Marceneiro e Pedreiro, dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final obtida pelo candidato e será definida pela aplicação da seguinte equação: (PPO x 0,4 + PPP x 0,6), sendo PPO=PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA (peso 4), PPP= PONTUAÇÃO PROVA PRÁTICA (peso 6).
13.4. A classificação final para os cargos de Professor c/ habilitação Educação Física – Séries Finais, Professor c/ habilitação Geografia ou Estudos Sociais – Séries Finais, Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral do PSF, Engenheiro Civil e Agrônomo dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final obtida pelo candidato e será definida pela aplicação da seguinte equação: (PPO x 0,8 + PPT x 0,2), sendo PPO=PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA (peso 8), PPT= PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS (peso 2).
14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:
a) Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;
b) Obtido maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) Obtido maior pontuação em Matemática (quando aplicável);
d) Obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;
e) Obtido maior pontuação em Noções Básicas de Informática (quando aplicável);
f) Obtido maior pontuação em Legislação.
14.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema da Loteria Federal como abaixo descrito:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do primeiro dia de extração da mesma, subsequente ao dia do término das inscrições, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
14.3 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.
15 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, no primeiro dia útil após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.
15.2. A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas etapas do certame será divulgada através de edital conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
15.3. Para os candidatos Pessoas Com Deficiência (PCD), os resultados serão apresentados em listas específicas.
16 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS
16.1. O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
16.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, serão regidos pelo Regime Estatutário.
16.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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16.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:
a) Estar devidamente aprovado e classificado no concurso público de acordo com as regras estabelecidas neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme Anexo I deste Edital;
f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse,
g) possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme Item 1.3, na data da posse;
h) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos que serão avaliados pela junta médica oficial do Município:
- eletrocardiograma; hemograma; glicemia em jejum; colesterol, Raio X completo da coluna e Raio X de tórax e para o cargo de agente comunitário de saúde atestado médico dermatológico para exposição diária ao sol;
j) declaração negativa de acumulação de cargo público.
k) candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.
16.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no item 1.3 deste Edital acompanhadas de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, pela Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de pessoas com deficiência.
c) Os candidatos aprovados no concurso público deverão manter atualizados os endereços, na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
17 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
17.1. O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação. 17.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério dos entes envolvidos da Administração Municipal.
18 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO
18.1. Durante o período de validade deste Concurso Público fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
18.2. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados para concorrer a novo chamamento uma só vez, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso.
18.3. A nomeação dos candidatos será feita por portaria, publicada junto ao Painel de Publicação da Prefeitura de São Francisco de Assis e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal (com AR) no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado.
18.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a requerimento prévio do interessado, contados do recebimento do ato de nomeação, para tomar posse e quinze (15) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando aos entes da Administração Municipal envolvidos o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
18.5. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.3 e 16.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
18.6. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
19.2. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, em conjunto com a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, empresa responsável pela realização do Concurso Público.
20 – FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL: ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO II – DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS/BIBLIOGRAFIA
ANEXO IV – REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO V – FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS
São Francisco de Assis 02 de maio de 2012.
Jorge Ernani da Silva Cruz
Prefeito Municipal
Realização
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